Carlos Noronha, docente da Universidade de Macau, defendeu numa palestra online destinada a alunos do Instituto de Formação Turística que, à luz do Código de Ética da Organização Mundial de Turismo, os direitos dos trabalhadores não residentes não estão devidamente protegidos e dá como exemplo o caso do pedido de manifestação sobre Myanmar
Os trabalhadores não residentes (TNR) não estão a ver os seus direitos fundamentais plenamente reconhecidos em Macau à luz do Código de Ética adoptado pela Organização Mundial do Turismo (OIT) das Nações Unidas. A ideia foi defendida por Carlos Noronha, docente da Universidade de Macau (UM) e um dos fundadores do Instituto para a Responsabilidade Social das Organizações na Grande China em Macau.
Carlos Noronha foi convidado a comentar o assunto numa palestra online destinada a alunos do Instituto de Formação Turística (IFT), à qual o HM teve acesso, tendo referido um dos artigos do Código de Ética, relativo aos direitos dos trabalhadores do turismo.
“Aqui falamos de direitos fundamentais e, em Macau, temos, na maioria, trabalhadores do exterior. Os trabalhadores locais, às vezes, formam associações laborais e têm alguma voz na sociedade. Mas e os TNR? Parece que não estão protegidos.”
Carlos Noronha deu o exemplo da posição assumida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) relativamente ao direito de reunião e manifestação por parte dos TNR. Recorde-se que, a propósito de um pedido de reunião contra o golpe de estado no Myanmar, o CPSP defendeu que os TNR não têm direito a manifestar-se por não serem residentes.
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