Início Portugal Médico que fez autópsia de Ihor pode voltar a ser contratado por Instituto de Medicina Legal

Médico que fez autópsia de Ihor pode voltar a ser contratado por Instituto de Medicina Legal

Fernanda Câncio e Valentina Marcelino

A sua denúncia imediata à PJ dos indícios de homicídio colhidos na autópsia fizeram do legista Carlos Durão o “herói” do caso Ihor. Daí que a notícia da rescisão do seu contrato com o Instituto de Medicina Legal tenha caído como uma bomba. Mas instituto diz agora que perito pode concorrer para mais três anos de contrato.

A rescisão de contrato do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) com o médico Carlos Durão, que fez a autópsia do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk e denunciou de imediato a existência de indícios de homicídio à Polícia Judiciária, não impede que este possa voltar a concorrer à mesma posição junto do instituto, a de perito contratado, no concurso que está neste momento a decorrer e que como o anterior se celebrará por três anos. Isso mesmo afirmou o INMLCF ao DN: “A rescisão do contrato de prestação de serviços não é impedimento a que possa concorrer de novo no atual concurso.”

O médico tinha um contrato de prestação de serviços de três anos que terminava em dezembro, mas foi rescindido a 26 de novembro.
O motivo da rescisão, de acordo com o INMLCF, foi “uma clara violação do contrato estabelecido” – a publicação, num artigo científico em coautoria, de fotografias de um cadáver “com imagens do rosto que permitem a sua identificação” (na revista Forensic Science, Medicine and Pathology).

Questionado sobre que tipo de procedimento precedeu a rescisão, o INMLCF frisa que como não tem tutela disciplinar sobre os médicos prestadores de serviços não houve processo disciplinar. Mas garante que “o médico foi ouvido previamente” à rescisão. Adianta ainda assim que na mesma data (26 de novembro) em que rescindiu o contrato com Carlos Durão “foi instaurado um processo de inquérito”.

O DN tentou saber de que tipo de inquérito se trata, sem sucesso. Uma vez que o principal autor do artigo já viu o contrato rescindido, parece pouco provável que se esteja posteriormente a inquirir sobre o que aconteceu. A não ser que o inquérito diga respeito a um dos dois coautores do referido artigo, o médico Frederico Pedrosa, que faz parte dos quadros do INMLCF, sendo coordenador do gabinete no qual trabalhava Durão. Como funcionário do instituto, Frederico Pedrosa está sujeito a tutela disciplinar, pelo que no seu caso tem de haver inquérito.

O artigo tem ainda outro coautor, o toxicologista Ricardo Dinis, que não tem qualquer vínculo ao instituto.

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