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A partir de 7 de Janeiro passa a ser obrigatório declarar no Código de Saúde a morada ou os locais mais frequentados em Macau. Em alternativa, caso surja um novo caso de infecção pelo novo tipo de coronavírus, as autoridades tomam como referência a residência que consta na Direcção dos Serviços de Identificação.
O novo sistema, que visa organizar um plano de contingência contra a COVID-19 por zonas, começa a ser testado amanhã e de forma facultativa nas próximas duas semanas.
O anúncio foi feito esta tarde pela coordenadora do Centro de Doenças Infecciosas, Leong Iek Hou: “Para o preenchimento da morada, não são precisos detalhes como o andar e a fracção –basta o nome do edifício. A segunda opção é uma declaração de consentimento que permite a obtenção da residência do interessado junto dos Serviços de Identificação”.
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