Estado de emergência: as novas regras a partir desta terça-feira

Há novas medidas e muitas que se mantém do estado de emergência anterior. E variações muito relevantes consoante o grupo de risco em que se insere cada concelho.
Esta terça-feira (24 de novembro) entram em vigor as novas regras do segundo período do estado de emergência, que vão estar em vigor nos próximos quinze dias (até 8 de dezembro), e que pela primeira vez fazem um escalonamento a quatro níveis dos vários concelhos do país, segundo o risco de contágio por covid-19 – “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”. Há regras que são nacionais, mas que são agravadas no caso dos concelhos em risco elevado ou extremamente elevado, valendo neste caso as medidas específicas para estes grupos.
Medidas aplicadas a todo o território continental:
– Proibição de circulação entre concelhos:
Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.
Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
– Tolerância de ponto para os funcionários públicos a 30 de novembro e 7 de dezembro.
– Suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
– Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos (medida que está em vigor desde 9 de novembro e que continua a aplicar-se após a renovação do estado de emergência).
– Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.
Leia mais em Diário de Notícias