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STF decide por maioria manter ordem de prisão de André do Rap

Matheus Teixeira

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14) para manter a decisão do presidente da corte, juiz Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo juiz Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. Ele é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido.

Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído na quinta-feira (15).

Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva.

“Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.

Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.

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