Empresas com sede em paraísos fiscais excluídas de apoios anticovid

Medida em vigor neste ano transita para 2021, impedindo o acesso aos apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia
As empresas com sede ou direção efetiva em offshores vão ficar excluídas dos apoios públicos no âmbito da resposta à pandemia, indica uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso.
No documento, que ainda pode sofrer alterações, o Governo mantém a norma que já vigora desde o Orçamento Suplementar que entrou em vigor no final de julho.
Assim, impede o acesso aos apoios às “entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”, que constem da “lista negra” em vigor.
A norma refere ainda “as sociedades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões”, lê-se no articulado desta versão preliminar.
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