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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou, esta segunda-feira, que o Governo não violou a Constituição quando, em abril, proibiu ajuntamentos de mais de dez pessoas no espaço público. Em causa estava um pedido de declaração de inconstitucionalidade dessas normas, com o argumento de que violariam o direito fundamental de promover “jantares, tertúlias sessões lúdicas ou piqueniques” entre famílias e amigos.
O STA fez saber que as medidas não colidem com a Constituição por terem um caráter temporário e, também, pelo facto de o Governo estar legalmente mandatado para as implementar.
Segundo a decisão do tribunal, citada numa nota divulgada hoje pelo Governo, existe um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária”, acionável numa “situação de crise de saúde pública” através da “adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação”.
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