Apenas a Autoridade de Saúde Local pode determinar a encerramento de uma escola, com o consentimento das estruturas nacionais.
Será considerado um surto de Covid-19 numa escola qualquer agregado de dois ou mais casos de infeção pelo novo coronavírus. A informação é adiantada pelo manual da Direção-Geral da Saúde (DGS) para o controlo da Covid-19 em contexto escolar, que alerta também que o encerramento dos estabelecimentos só pode ser decretado em situações limite.
As autoridades de saúde avisam que numa escola pode estar ativo mais do que um surto. São identificados quatro cenários possíveis: “Surto numa turma, surtos em várias turmas sem ligação epidemiológica, surto em várias turmas com ligação epidemiológica, surto sem controlo de transmissão.”
Consulte aqui o Referencial Escolas, da DGS, na íntegra.
A DGS diz que é necessária uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas, tais como a ventilação dos espaços, disposição e organização das salas e o distanciamento adequado das pessoas.
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