Início Angola Angola quer 2 mil milhões de dólares no processo contra Isabel dos Santos

Angola quer 2 mil milhões de dólares no processo contra Isabel dos Santos

A informação foi avançada esta sexta-feira, pelo Procurador Geral da República, Hélder Pitta Grós, em conferência de imprensa.

Pitta Grós negou, por outro lado, informações sobre um alegado interesse do Governo angolano em negociar com Isabel dos Santos.

De igual modo, negou que a PGR angolana tenha desistido da ideia de solicitar a emissão de um mandado de captura contra a empresária.

Afirmou que “não há possibilidade da parte angolana de negociar com a empresária”, salvo se a mesma o desejar.

Hélder Pitra Grós descartou prejuízos para o Governo angolano pela nacionalização do Governo português de 71,73 por cento do capital social da Efacec, detido pela empresária angolana Isabel dos Santos, através da Winterfell.

De acordo com o PGR, os interesses de Angola estão salvaguardados, sublinhando que não houve investimento num volume de acções pretendidos porque a ENDE depois acabou por desistir.

A PGR descarta qualquer intenção do governo estabelecer negociação com a empresária Isabel dos Santos, esclarecendo que a negociação só seria possível fora do processo, sendo que no processo, só é admissível se uma das partes desistir.

 Assegurou que o processo está em curso e de momento não há nada que aponta para que o Governo angolano possa desistir destas acções, porque não houve da parte da senhora Isabel dos Santos qualquer gesto em concreto que “nos faça desistir destas acções”.

Explicou que se houver outras reclamações devem ser apresentadas pelos advogados da empresária dentro do processo.

Para haver negociação é porque uma das partes tem que reconhecer que está em erro, isto é, algum facto ilícito.

“O governo não cometeu nenhum facto ilícito, portanto da nossa parte nenhuma intenção é negociar. Se quer negociar deve saber que actos ilícitos cometeu, deve dizer os actos cometidos por ela ou pelo funcionamento das suas empresas para que depois possa houver uma avaliação”, disse.

Acresceu que se for de acordo ao que o governo angolano está a requerer na acção civil vamos.

 “Em relação aos processos-crime, isso já não acontece, explicou a fonte, realçando que o processo-crime está em curso, a par deste decorrem as acções referentes à recuperação de activos e estão ambas em curso e vamos prosseguir com elas.

Hélder Pitra Grós fez saber que a PGR não recebeu nenhuma manifestação de interesse da parte de Isabel dos Santos até ao momento.

Na visão do PGR, não se pode estar a dizer que há perseguição política contra Isabel dos Santos, porque há factos concretos que estão no processo-crime e nas acções cíveis. “ É aí onde podemos discutir as questões”.

Em relação a possível protecção de outras figuras, o PGR disse que não podem ser todos ao mesmo tempo, não há capacidade para que todos cidadãos que tenham cometido actos ilícitos vejam os seus processos a serem tratados.

“Há processos de investigação que estão em curso e ao seu tempo virão ao conhecimento público. Em relação a ela pode ser pelo facto da sua exposição que se deu mais relevo na sociedade”, frisou.

Por outro lado, o PGR esclareceu que quando diz-se que o Tribunal Provincial de Luanda cometeu ilegalidades, o Ministério Público é o fiscal da legalidade, está representado junto dos tribunais, tem feito o seu papel em todos os processos e devem ser os advogados da empresária Isabel dos Santos a apresentar essas ilegalidades junto do Tribunal.

Hélder Pitra Grós reiterou a intenção de recuperação de todos os activos financeiros e não financeiros que foram desviados do erário.

“Neste momento há algumas limitações devido ao momento que estamos a viver, mas que não estamos totalmente paralisados”, assegurou.

Em relação ao mandato de captura, Hélder Pitra Grós disse que é uma hipótese que está sempre em aberto, porque os mandados de captura servem também para fazer com que um cidadão que não venha por si próprio ou que não responda as notificações fazer com que ele se apresenta a justiça.

 “O que pretendemos é que se apresente à justiça, o que não significa que depois de ser ouvida tenha fique detida. Isso é um segundo passo que o magistrado poderá decidir. O primeiro objectivo é fazer com que ela se apresenta à justiça”, elucidou o responsável.

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