O Estado vai indemnizar quem for detido ou preso ilegalmente e mantido na situação de detenção e prisão manifestamente ilegais, de acordo com a proposta de Código de Processo Penal, que vai à discussão e votação final global nos próximos tempos
Fundamentam o pedido de indemnização a prisão ou detenção efectuada sem mandado de autoridade competente, estar excedido o prazo para a entrega do arguido detido ou preso preventivamente ao magistrado competente para a validação da detenção ou prisão preventiva. Há, igualmente, direito à indemnização quando a privação da liberdade se prolongar para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.
Quando a detenção ou prisão for ordenada ou efectuada por quem não tenha competência para o efeito, o cidadão vítima dessa situação tem, também, direito a pedir indemnização ao Estado. Outra razão para o pedido é quando houver violação dos pressupostos e das condições da aplicação da prisão preventiva. Fora desses casos, o Estado fica obrigado a indemnizar o lesado em caso de erro grosseiro na apreciação dos pressupostos dos factos que motivaram a privação da liberdade.
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