O novo regime de suspensão temporária do contrato de trabalho a vigorar a partir de agosto será pago em função das horas trabalhadas.
O novo regime de lay-off vai pagar entre 77% e 92% do salário base dos trabalhadores e o pagamento será feito em função das horas trabalhadas, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro.
“Atualmente, salvo os casos em que as empresas complementam, no lay-off simplificado o trabalhador ganha 66% do seu salário. Com este novo regime, já a partir de agosto passará a receber um vencimento entre 77% e 83% e a partir de outubro entre 88% e 92% do seu salário”, detalhou António Costa, depois da reunião do Conselho de Ministros.
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