A isenção existe desde que os pagamentos sejam efectuados directamente aos produtores dos referidos bens ou seus representantes oficiais, sendo que os produtos alimentares abrangidos são açúcar, arroz, grão de milho e de trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar e carne de vaca, de porco e de frango.
O instrutivo estipula que ficam sujeitos à autorização do Banco Nacional de Angola os pagamentos antecipados para a importação dos produtos alimentares abrangidos, medicamentos e material de bio-segurança de valor superior a 100 mil dólares, por operação, dispensando-se a apresentação de garantias bancárias de boa execução.
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