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Autoridades sem comentários

As Forças de Segurança rejeitam dizer quantas pessoas foram impedidas de entrar em Macau desde o início de dezembro até ao dia que assinalou os 20 anos da transição. As autoridades responderam ao PLATAFORMA que os detalhes sobre o assunto não devem ser do domínio público.

O PLATAFORMA procurou saber junto das autoridades quantas pessoas foram impedidas de entrar no território, entre 1 e 20 de dezembro – quando se assinala a transferência de administração de Macau de Portugal para a China e período que incluiu também a visita do presidente Xi Jinping a propósito dos 20 anos da RAEM. O jornal questionou ainda o Gabinete do secretário para a Segurança quantas do total das pessoas que foram impossibilitadas de entrar no território eram jornalistas, ativistas e de Hong Kong, assim como quantas tinham sido bloqueadas por motivos de segurança.

Em resposta, o Gabinete do secretário para a Segurança diz que procede sempre, conforme as leis, à apreciação do condicionalismo de entrada de todas as pessoas, por forma a tomar uma decisão de autorização ou recusa à entrada. “Segundo a prática internacional, caso o respetivo caso não se destine a ser do domínio público, as autoridades policiais não revelam a razão de recusa à entrada dos passageiros individuais e o respetivo número, nem comentam casos individuais.”

Recorde-se que durante o período e a semana que antecedeu as comemorações dos 20 anos de transição e a visita de Xi Jinping, várias pessoas foram impedidas de entrar em Macau, sobretudo de Hong Kong. O número não se conhece mas vieram a público situações denunciadas pelos visados. Destacam-se os casos de jornalistas e ativistas barrados. O mais polémico foi o dos seis membros da Liga dos Sociais Democratas de Hong Kong impedidos de embarcar logo na região por ordem das autoridades de Macau. 

Mais tarde o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, deixou claro que as empresas de transporte de Hong Kong incorriam em responsabilidade administrativa e até mesmo criminal se falhassem o cumprimento da ordem da Polícia de Segurança Pública (PSP) para impedir o embarque dos ativistas. O secretário fundamentou com a lei que impõe a entidades públicas e privadas o dever de colaboração com a PSP, mas também com a prática internacional, dando o exemplo de pedidos feitos às companhias aéreas para impedirem o embarque de passageiros. A decisão foi contestada por juristas, como o presidente da Associação dos Advogados, Jorge Neto Valente, que defenderam não haver fundamento legal na iniciativa da PSP. 

Catarina Brites Soares 03.01.2020

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