Candidatos às eleições gerais de outubro em Moçambique começam a receber financiamento .
A Comissão Nacional de Eleições de Moçambique (CNE) aprovou, esta semana, a distribuição dos 70 milhões de meticais (2,3 milhões de dólares) que dispõe para o financiamento das campanhas eleitorais dos três candidatos à Presidência de República e dos 30 partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos que vão concorrer para a eleição dos deputados da Assembleia da República (AR) e dos membros das Assembleias Provinciais (AP).
Os referidos valores por alocar serão disponibilizados em três tranches, sendo que a primeira será de 50% e as duas restantes repartidas em 25%. Segundo a CNE, cada um dos três candidatos ao cargo de Presidente da República, nomeadamente, Afonso Dhlakama, Filipe Nyusi e Daviz Simango, deverá receber um valor de 7,766,666.67 meticais para financiar a respectiva campanha, o que perfaz um total de 23 milhões de meticais. Visto que Frelimo, Renamo, MDM, PEC-MT e União Eleitoral vão disputar os onze círculos eleitorais nacionais e os dois da diáspora, e o valor atribuído a cada concorrente nas eleições legislativas depende exatamente do número de círculos eleitorais a que concorre, isso permite-lhes encaixar 1,200,492.51 meticais.
De seguida, há nove partidos políticos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores que vão concorrer nos onze círculos eleitorais nacionais, nomeadamente MJRD; PLD, PVM, Monarumo, PDD/AD, PARENA, PANAOC, MPD e PUR o que dá direito a uma quantia de 1,190,888.57 meticais. Os restantes 16 partidos concorrem a mandatos que variam de 201 a 14, cujos valores também oscilam entre 965,195.98 meticais a 67,227.58 meticais respetivamente. Assim, os concorrentes às eleições legislativas vão consumir 23,400,000.00 meticais.
Dos 11 partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos proponentes inscritos e aprovados para concorrerem às eleições das assembleias provinciais, Frelimo, Renamo e MDM afiguram-se como os únicos que vão disputar na totalidade os 811 mandatos disponíveis a nível nacional. Assim, cabe a cada uma destas três formações políticas o valor de 5,453,477.63 meticais para a campanha eleitoral.
REGRAS DE USO DO DINHEIRO
Baseando-se na lei de financiamento aos partidos políticos, a CNE recordou aos mesmos que os fundos distribuídos para apoiar as campanhas eleitorais deverão ser usados exclusivamente para este fim, sendo que vai procurar fazer de tudo para o cumprimento desta medida.
Assim, os concorrentes estão proibidos de usar estes fundos para o pagamento de salários, prémios, ou subsídios com o pessoal, alimentação a candidatos aos titulares dos órgãos, agentes ou outros membros e simpatizantes de partido político, coligação de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, compra ou reabilitação de meios de transporte, compra, construção ou reabilitação de instalações, equipamento mobiliário, informático, ou aparelhagem sonora ou ainda qualquer outro material de escritório.
Deste modo, a CNE aponta que os fundos deverão ser usados para questões como compra de camisetas, capulanas, bonés, lenços, palas, bandeirolas, panfletos, cartazes, dísticos, sacolas, chaveiros, pastas, canetas, isqueiros, fósforos, pastas dentífricas, copos, chávenas, cadernos, blocos de apontamentos, textos escritos ou gravados de propaganda política, publicitados nos órgãos de comunicação.
Argunaldo Nhampossa
Savana